Reconhecimento do curso de Engenharia de Produção
Segue em anexo a portaria nº 588 que trata do reconhecimento do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Goias - Regional Catalão.
"A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto no 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa no 01, de 25 de janeiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto no 5.773, de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2o Nos termos do art. 10, §7o, do Decreto no 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS -
AV. DR LAMARTINE PINTO DE AVELAR, 1.120, CAIXA POS- TAL 56, SETOR UNI- VERSITÁRIO, CATALÃO/GO. "