Estágio
Políticas e Gestão de Estágio Curricular
As diretrizes para a política e gestão de estágio curricular, obrigatório e não-obrigatório, estão descritas no ATO NORMATIVO PROD 01/2008, que dispõe sobre o estágio do curso de Engenharia de Produção.
A norma tem como objetivo regulamentar a realização do estágio supervisionado pelos alunos do Curso de Engenharia de Produção de conformidade com o previsto na CNE/CES 11/2002 (Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia) e de acordo com o que estabelece a Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e outras modalidades previstas na Lei no. 11.788, de 25/09/2008. É o período de exercício pré-profissional em que o estudante de graduação permanece em contato direto com o ambiente de trabalho desenvolvendo atividades fundamentais, profissionalizantes, programadas e projetadas, avaliáveis em conceitos com duração e supervisão estabelecidos por leis e normas, sendo uma atividade de síntese e integração de conhecimentos adquiridos ao longo do curso, com caráter predominantemente interdisciplinar e tendo como foco principal uma das áreas da Engenharia de Produção.
Os estágios do Curso de Engenharia de Produção estão ligados diretamente à Coordenação de Estágio do Curso de Engenharia de Produção, que está vinculada à Coordenação do Curso de Engenharia de Produção, à Coordenadoria geral de estágio do Campus de Catalão (vinculada a Coordenação de Graduação) e à Coordenação Geral de Estágio da UFG (vinculada a PROGRAD). Esta última responsável por todas as atividades de estágio da UFG.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. Em ambos os casos o estágio deverá ocorrer mediante convênio institucional.
O estágio obrigatório do curso de Engenharia de Produção terá carga horária total de 200 horas/aula, que poderá ser realizado após o aluno ter integralizado oitenta por cento (80%) da carga horária total do curso, por meio de atividades supervisionadas que permitam uma participação efetiva nos campos de trabalho. Destaca-se que é atividade obrigatória para a conclusão do curso.
O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional. O estágio não-obrigatório somente poderá ser realizado por alunos matriculados à partir do 3o período.
O estágio curricular obrigatório será coordenado pelo coordenador de estágio do curso de Engenharia de Produção. Será planejado, orientado e avaliado pelo professor orientador em conjunto com o supervisor local.
São objetivos do estágio supervisionado do curso de Engenharia de Produção:
- Favorecer o desenvolvimento de habilidade profissional em situação real, qualificando o futuro profissional para o mercado de trabalho.
- Proporcionar iniciação profissional em uma situação orientada e supervisionada.
- Promover o desenvolvimento pleno do educando, a formação cultural e ética para o exercício da cidadania, inserção crítica na profissão e qualificação para o trabalho.
- Favorecer o desenvolvimento da autonomia intelectual e profissional que possibilite criticar, inovar, bem como lidar com a diversidade.
- Possibilitar a pesquisa como uma dimensão da formação e do trabalho docente.
- Desenvolver a formação inicial articulada com a formação contínua.
- Buscar a integração de conteúdos e experiências realizadas em todas as etapas dos cursos.
- Promover interação entre a Universidade e a comunidade.
Clique aqui para acessar a página da PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação), com informações sobre estágio (canto inferior esquerdo do site).
Clique aqui para acessar a página da Coordenação Geral de Estágios da Regional Catalão.